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José Francisco Vidigal
São Paulo (SP)
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Comentários
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José Francisco Vidigal
Comentário ·
há 8 anos
Lula solto em dez dias
Matheus Bastos
·
há 8 anos
O mais engraçado são os críticos que, ao invés de refutarem o texto, apenas miram o autor.
Contra-argumentar que é bom, não se vê nos comentários.
Os mais cômicos são os que repetem feito papagaios o vazio termo "discurso de ódio". Em geral, são pessoas que odeiam e querem rotular o adversário com seu próprio sentimento.
Convido os contrários a negarem os fatos e tentarem argumentar em sentido contrário. Xingar ou repetir críticas e adjetivos vazios não demonstra inteligência nem sabedoria.
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José Francisco Vidigal
Comentário ·
há 8 anos
TRT-12 suspende recolhimento de contribuição sindical
Jota Info
·
há 8 anos
Os sindicatos têm todo o direito de existir. Que conquistem seus filiados e DESTES - SÓ DESTES - cobre a contribuição. Quem não quiser o """benefício""" de ser representado por um sindicato - que nunca aparece para nada de útil - não pode ser obrigado a pagar uma "contribuição" que não quer pagar. O nome disso é confisco.
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José Francisco Vidigal
Comentário ·
há 9 anos
Doutor e Excelência estão (mesmo) com os dias contados? Mas, e o meu EGO, como ficará se o PLS 332/2017 for aprovado?
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
Quanta revolta com simples pronomes de tratamento. É a revolta do igualitário que não admite superioridade ou distinção. Se os doutores ou excelências alcançaram um cargo que recebe esses títulos, que sejam doutores e excelências. Quem não quiser chamar não precisa, ninguém vai preso por conta disso. O que não pode mesmo é o réu ficar chamando de "querida" uma autoridade. No mínimo, "senhora". Projeto típico do Requião, aquele que foi base dos governos Lula e Dilma, ala petista do PMDB.
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Nathalia Camozzi
Comentário ·
há 8 anos
CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista
Correção FGTS
·
há 8 anos
Sinceramente, não entendi a medida. Se eu não tiver dinheiro pra pagar uma dívida, perco o direito de dirigir? Qual é a lei que dispõe isso? Qual a diferença disso e ser preso por dívida?
A medida do TRT viola o art. 5º, inciso II da CF/88 ao meu ver.
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Flavio Gomes
Comentário ·
há 8 anos
CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista
Correção FGTS
·
há 8 anos
Esse judiciário é um bando de marajás , recebem salários de nossos impostos pagos e se acham deuses , brasil à beira de um colapso , que ver onde vão abastecer seus carrinhos de luxo no feriadão !!! Parabéns aos caminhoneiros esses sim trabalhadores quem não ganham mais de 3mil reais mês !!!! Enquanto os Deuses do juduciario brasileiro não existe um funcionário sequer q ganha menos de 5 mil reais mês !!!!! Está aí porque o brasil está quebrado !!!! Não precisamos de judiciário, precisamos de quem faz o brasil crescer !!!! Não de um bando de funcionários Públicos parasitas !!!!!
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Fabricio Schewinski
Comentário ·
há 8 anos
CNH pode ser suspensa e apreendida em execução trabalhista
Correção FGTS
·
há 8 anos
Como advogado, sinto vergonha da minha profissão! Sinto vergonha da Justiça Brasileira... É realmente o fim do direito, fim da CF 88, fim do país... Nada que aprendi na faculdade tem mais valor nessa Justiça Cega, Burra e hipócrita!
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